Sete vereadores a tempo inteiro (JV)
O Partido Socialista vota contra a proposta de "Designação de Vereadores em Regime de Tempo Inteiro" porque tal proposta se mostra mal elaborada, é ilegal e revela contornos despesistas inadmissíveis.
Está mal elaborada porque mistura inadmissivelmente numa mesma proposta a designação de vereadores em regime de tempo inteiro com a fixação do número de vereadores em regime de tempo inteiro, de tal sorte que se fica sem saber exactamente se o Presidente da Câmara está a designar os Vereadores antes da Câmara ter fixado o respectivo número ou se está a propor que seja esta a designá-los.
A proposta é ilegal porque não está de acordo com o estatuído no artigo 58º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apesar de a citar.
Estatui a citada lei que "compete à câmara municipal (…) fixar o número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda os limites previstos no número anterior", ou seja, que exceda o número de três; estatui a mesma lei que, depois de fixado o número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo "cabe ao presidente da câmara escolher os vereadores (…) fixar as suas funções e determinar o regime do respectivo exercício."
Ora, não foi acolhida esta metodologia na proposta do Senhor Presidente da Câmara, como se viu.
Não compete à Câmara Municipal a designação dos Vereadores, ainda que sob proposta do Presidente da Câmara, do mesmo modo que é ilegal o Presidente da Câmara escolher os Vereadores antes desta fixar o seu número.
Por fim, a proposta em apreço revela uma tendência despesista inadmissível pois não olha a meios para dar guarida a todos os eleitos pela Coligação PSD/PP.
Não há nenhuma razão válida que justifique sobrecarregar as depauperadas finanças locais com um tão grande encargo financeiro resultante do elevado número de Vereadores a tempo inteiro, nem a proposta em apreço invoca um qualquer fundamento para tal despautério.
Ao contrário do que seria desejável, não é o interesse público que subjaz à proposta de aumento do número de Vereadores a tempo inteiro mas antes o interesse particular de cada Vereador (remunerado mensalmente, ainda que as funções para que é escolhido não o justifiquem).
É a primeira vez que no Município de V.N. de Famalicão se nomeia um tão grande número de Vereadores a tempo inteiro. Não podemos, assim, deixar de lamentar profundamente tal proposta, dado o significado que tem em termos de aumento mensal dos encargos financeiros com a remuneração dos mesmos e a desconsideração do interesse público.
Num país com mais de 10 000 000 (dez milhões) de habitantes temos um governo com apenas 16 (dezasseis) Ministros; porém, em Vila Nova de Famalicão, com cerca de 130 000 (cento e trinta mil) habitantes apenas, a Câmara tem 7 (sete) membros a tempo inteiro! A desproporção é manifesta. Então se compararmos a situação de Vila Nova de Famalicão com situações idênticas na Suécia, na Holanda, na Dinamarca ou na França, chegaremos facilmente a conclusões interessantíssimas, mas aterradoras, acerca do modo como se gastam os dinheiros públicos.
Em face do exposto não pode o Partido Socialista votar favoravelmente a proposta do Senhor Presidente da Câmara.
Está mal elaborada porque mistura inadmissivelmente numa mesma proposta a designação de vereadores em regime de tempo inteiro com a fixação do número de vereadores em regime de tempo inteiro, de tal sorte que se fica sem saber exactamente se o Presidente da Câmara está a designar os Vereadores antes da Câmara ter fixado o respectivo número ou se está a propor que seja esta a designá-los.
A proposta é ilegal porque não está de acordo com o estatuído no artigo 58º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apesar de a citar.
Estatui a citada lei que "compete à câmara municipal (…) fixar o número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda os limites previstos no número anterior", ou seja, que exceda o número de três; estatui a mesma lei que, depois de fixado o número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo "cabe ao presidente da câmara escolher os vereadores (…) fixar as suas funções e determinar o regime do respectivo exercício."
Ora, não foi acolhida esta metodologia na proposta do Senhor Presidente da Câmara, como se viu.
Não compete à Câmara Municipal a designação dos Vereadores, ainda que sob proposta do Presidente da Câmara, do mesmo modo que é ilegal o Presidente da Câmara escolher os Vereadores antes desta fixar o seu número.
Por fim, a proposta em apreço revela uma tendência despesista inadmissível pois não olha a meios para dar guarida a todos os eleitos pela Coligação PSD/PP.
Não há nenhuma razão válida que justifique sobrecarregar as depauperadas finanças locais com um tão grande encargo financeiro resultante do elevado número de Vereadores a tempo inteiro, nem a proposta em apreço invoca um qualquer fundamento para tal despautério.
Ao contrário do que seria desejável, não é o interesse público que subjaz à proposta de aumento do número de Vereadores a tempo inteiro mas antes o interesse particular de cada Vereador (remunerado mensalmente, ainda que as funções para que é escolhido não o justifiquem).
É a primeira vez que no Município de V.N. de Famalicão se nomeia um tão grande número de Vereadores a tempo inteiro. Não podemos, assim, deixar de lamentar profundamente tal proposta, dado o significado que tem em termos de aumento mensal dos encargos financeiros com a remuneração dos mesmos e a desconsideração do interesse público.
Num país com mais de 10 000 000 (dez milhões) de habitantes temos um governo com apenas 16 (dezasseis) Ministros; porém, em Vila Nova de Famalicão, com cerca de 130 000 (cento e trinta mil) habitantes apenas, a Câmara tem 7 (sete) membros a tempo inteiro! A desproporção é manifesta. Então se compararmos a situação de Vila Nova de Famalicão com situações idênticas na Suécia, na Holanda, na Dinamarca ou na França, chegaremos facilmente a conclusões interessantíssimas, mas aterradoras, acerca do modo como se gastam os dinheiros públicos.
Em face do exposto não pode o Partido Socialista votar favoravelmente a proposta do Senhor Presidente da Câmara.
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