Voto de solidariedade
Nos termos do ordenamento jurídico português "a lei protege os indivíduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de personalidade física ou moral", em obediência, aliás, ao princípio geral consignado em sede constitucional, segundo o qual "a integridade moral e física das pessoas é inviolável". Aliás, os direitos de personalidade não começam apenas com o nascimento nem acabam com a morte do respectivo titular: vão muito para além deles. E um dos valores da personalidade é a honra. A HONRA é um valor intrínseco da condição humana, representando a dignidade moral pura e simples mas também a estima, a reputação e o bom nome, ou seja, a consideração social.
Acontece que esta semana assistimos incrédulos a um feroz ataque à honra e consideração devida a um membro desta Câmara Municipal, imputando-se-lhe factos ofensivos e formulando sobre o mesmo juízos de valor que visam claramente desacreditá-lo, diminuindo-lhe a reputação e o conceito público em que é tido. Tal conduta tem como objectivo condicionar e/ou limitar a acção do Senhor Vereador visado, enquanto membro desta Câmara Municipal e, por essa via, da própria Câmara Municipal e em particular o seu Presidente.
Claro está que as vítimas dos crimes de difamação beneficiam de tutela criminal. E tratando-se, como se trata, de um membro de um órgão de uma autarquia local no exercício das suas funções ou por causa delas, o procedimento criminal nem sequer depende de acusação particular conforme determina a lei penal, que nos rege. Assim, a recriminação que será feita no sítio certo e no uso dos meios próprios, não é objecto da presente proposta. Mas não podemos olvidar que ainda há não muito tempo, as ofensas à honra só podiam ser redimidas pelo sangue. Os tempos mudaram mas a necessidade de salvaguardar da honra e dignidade humanas mantem-se. Deste modo resta-nos usar todos os meios ao nosso alcance para desagravar, na medida do possível, o sofrimento por que passa, neste momento, um Digno Vereador desta Câmara Municipal.
As diferenças de ideologia e a ausência de comunhão de interesses político-partidárias entre o visado e os ora proponentes de modo algum podem impedir a solidariedade entre todos, quando o que está em causa exorbita manifestamente dessa matéria.
Deste modo e considerando que:
1. a HONRA de um membro desta Câmara Municipal foi aviltada;
2. a censura jurídico-penal que eventualmente venha a ocorrer não impede outras formas de censura nem esgota definitivamente a necessidade de reparação devida à honra do visado;
3. a anterior conduta do visado no exercício das suas funções de Vereador de modo algum é merecedor de tão violento ataque;
4. o atentado à honra e dignidade do Senhor Vereador foi perpetrada de forma pública e usando meios que visam e facilitam uma ampla divulgação do mesmo.
TEMOS A HONRA DE PROPOR:
A aprovação de um voto de solidariedade para com o Senhor Vereador Jorge Carvalho, manifestando-lhe apoio perante os injustificados ataques de que foi vítima.
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