Rotunda Rotary - JV
Os vereadores do Partido Socialista votaram
contra a proposta em epígrafe, pela qual o Município cede o espaço da nova
Rotunda, construída na Avenida Humberto Delgado, ao Rotary Club, para aí
colocarem um marco rotário de informação e divulgação de atividades, pelas
razões que enumeramos:
1.
O Rotary Club, quer em V. N. Famalicão ,
quer no mundo inteiro, pelas atividades e ações desenvolvidas, por todos
reconhecidas e louvadas, é merecedor de todo o nosso respeito e, porventura a
colocação do marco em causa na nossa cidade, há muito que se justifica; Que
fique registado: Nada nos move contra o Rotary. Nada nos move contra a obra
(marco) que lá pretendem colocar.
2.
Mais, nunca essas rotundas, enquanto espaços do domínio público, foram alvo de qualquer cedência a terceiros.
4.
6.
1.
2.
Contudo, a cedência da área do domínio público,
com o fim objetivado - colocação de marco rotário - sendo na NOVA rotunda em
questão, afigura-se desajustado da nossa história recente, desde logo, porque
na Avenida Humberto Delgado SEMPRE as Rotundas – Santo António, Bernardino
Machado e da Paz – foram ao, tempo da sua utilização, motivo de aprofundado
estudo e dotadas de símbolos de valor histórico, cultural e social
inquestionável. Figuras e imagens de VALOR UNIVERSAL.
3.Mais, nunca essas rotundas, enquanto espaços do domínio público, foram alvo de qualquer cedência a terceiros.
4.
Logo, na principal avenida da cidade, não se
pode, nem deve, utilizar um espaço nobre e de tamanha importância para marcar e
registar a presença de uma Associação particular, mesmo com o historial do
Rotary.
5.
As Associações Concelhias com méritos e ação
reconhecidas – de âmbito local, regional, nacional e até internacional – ficam
assim preteridas. NUNCA poderão no futuro usufruir duma cedência dum local de
tamanha importância.
O Município não pode violar de forma tão gritante
o interesse dessas Associações;
Outros lugares e outras rotundas na cidade
poderão perfeitamente acolher o marco rotário em questão.
6.
O Município terá que repensar serenamente a
cedência objeto da proposta.
Desde logo, porque o regime e as condições do
contrato de cedência de utilização não foram anexados ao corpo da proposta,
revestindo tal omissão um manifesto cariz de indefinição, incompatível com o
princípio da transparência, imparcialidade e da prossecução e proteção do
interesse público, subjacentes aos atos da Administração.
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