23 de maio de 2012

Rotunda Rotary - JV

Os vereadores do Partido Socialista votaram contra a proposta em epígrafe, pela qual o Município cede o espaço da nova Rotunda, construída na Avenida Humberto Delgado, ao Rotary Club, para aí colocarem um marco rotário de informação e divulgação de atividades, pelas razões que enumeramos:

1.
O Rotary Club, quer em V. N. Famalicão, quer no mundo inteiro, pelas atividades e ações desenvolvidas, por todos reconhecidas e louvadas, é merecedor de todo o nosso respeito e, porventura a colocação do marco em causa na nossa cidade, há muito que se justifica; Que fique registado: Nada nos move contra o Rotary. Nada nos move contra a obra (marco) que lá pretendem colocar.

2.

Contudo, a cedência da área do domínio público, com o fim objetivado - colocação de marco rotário - sendo na NOVA rotunda em questão, afigura-se desajustado da nossa história recente, desde logo, porque na Avenida Humberto Delgado SEMPRE as Rotundas – Santo António, Bernardino Machado e da Paz – foram ao, tempo da sua utilização, motivo de aprofundado estudo e dotadas de símbolos de valor histórico, cultural e social inquestionável. Figuras e imagens de VALOR UNIVERSAL.
3.

Mais, nunca essas rotundas, enquanto espaços do domínio público, foram alvo de qualquer cedência a terceiros.

4.

Logo, na principal avenida da cidade, não se pode, nem deve, utilizar um espaço nobre e de tamanha importância para marcar e registar a presença de uma Associação particular, mesmo com o historial do Rotary.
5.
As Associações Concelhias com méritos e ação reconhecidas – de âmbito local, regional, nacional e até internacional – ficam assim preteridas. NUNCA poderão no futuro usufruir duma cedência dum local de tamanha importância.

O Município não pode violar de forma tão gritante o interesse dessas Associações;
Outros lugares e outras rotundas na cidade poderão perfeitamente acolher o marco rotário em questão.

6.

O Município terá que repensar serenamente a cedência objeto da proposta.
Desde logo, porque o regime e as condições do contrato de cedência de utilização não foram anexados ao corpo da proposta, revestindo tal omissão um manifesto cariz de indefinição, incompatível com o princípio da transparência, imparcialidade e da prossecução e proteção do interesse público, subjacentes aos atos da Administração.