11 de novembro de 2005

Proposta sobre as taxas do IMI a praticar em 2006

O Decreto-lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou os Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), estabelece, no seu artigo 112º, que compete à Assembleia Municipal deliberar sobre as taxas do IMI a aplicar, em cada ano, aos prédios urbanos, devendo a respectiva deliberação ser comunicada à Direcção Geral dos Impostos até ao dia 30 de Novembro.
A Câmara Municipal (em 27/07/2005) e, posteriormente, a Assembleia Municipal (em 16/09/2005) deliberaram aprovar as referidas taxas para vigorarem em 2006.
Entretanto surgiram noticias de que outros Municípios decidiram, ou estarão em vias de decidir, a redução das taxas do IMI, atendendo às dificuldades que o País atravessa e ao valor crescente que a cobrança deste imposto tem vindo a registar.
O nosso concelho, infelizmente, tem sido dos mais afectados pela crise económica, registando actualmente uma das mais elevadas taxas de desemprego do País.
Entretanto, ainda, foram instalados novos órgãos autárquicos em consequência das eleições de 9 de Outubro passado.
É da maior importância que os novos órgãos autárquicos demonstrem, desde já, aos Famalicenses que estão atentos às suas dificuldades e disponíveis para partilhar os sacrifícios que a todos têm sido pedidos.
Está, portanto, justificada a reapreciação de uma matéria que afecta milhares de famílias e empresas do nosso concelho.
Ainda a tempo, propomos que a Câmara Municipal delibere:
Definir as seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
a) Prédios urbanos: 0,6%
b) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI.: 0,4%
Remeter a presente proposta, com caracter de urgência, para apreciação e aprovação na Assembleia Municipal, para efeitos do disposto no artigo 112º do decreto-lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.