Nova Lei das Finanças Locais (JV)
A proposta do Sr. Presidente da Câmara sobre a “Proposta de Lei 92/X” (nova Lei das Finanças Locais), hoje em discussão para deliberação, não prestigia a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Não por querer manifestar “o mais veemente repúdio pela proposta de Lei” (ao longo da reunião alterado para "a mais veemente preocupação"), porque são naturais, em democracia, as manifestações de discordância.
Mas porque resulta claramente do alinhamento da coligação
Poderia, mesmo assim, compreender-se, se esse alinhamento fosse feito em coerência de posições e em defesa de interesses que, de algum modo, fossem interesses do nosso Município.
A coerência de posições não existe. Invocar como razões para “o mais veemente repúdio” (ou "preocupação") que a proposta de Lei “afecta a capacidade de gestão e autonomia local” ou que “consubstancia uma ingerência por parte do Estado na gestão autárquica”, ou por “violar princípios com consagração constitucional como o Princípio da Igualdade e da Autonomia do Poder Local” só serve para lembrar que a Associação Nacional de Municípios (ANMP) invocou os mesmos argumentos para contestar medidas da Dra. Manuela Ferreira Leite mas não teve, nessa altura, a solidariedade do nosso Presidente da Câmara Municipal!
Não podendo fundamentar com razões de coerência, poderia o proponente invocar defesa de interesses do nosso Município. Mas, o que é que a proposta nos diz sobre isso? Nada, absolutamente nada!
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