Palavras para quê?
E quem reclamou ainda foi ameaçado de "levar no focinho"!!..
"A Inspecção-Geral de Administração do Território (IGAT) considera que o licenciamento, pela Câmara de Famalicão, da construção de um edifício com três pisos na freguesia de Cavalões violou algumas das normas do plano director municipal. E, por isso, propôs que o relatório que efectuou sobre a matéria fosse remetido ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga para ser declarada a "nulidade" de diversos actos administrativos, nomeadamente o despacho de licenciamento que arranca em 2003, e ordenada a consequente demolição do imóvel.
A IGAT não pede, porém, a aplicação da sanção tutelar de perda de mandato do presidente da câmara, Armindo Costa, e do vereador do Urbanismo, Jorge Paulo Oliveira. A inspecção considera que os dois autarcas, da maioria PSD-CDS que governa a Câmara de Famalicão, tomaram as decisões sustentados em pareceres técnicos e jurídicos, não tendo "recolhidos indícios suficientes que permitam a integração do elemento "culpa"".
(...)
Para a Inspecção-Geral da Administração do Território, o tribunal deve declarar nulos o despacho de licenciamento e os actos subsequentes (alterações e aditamentos ao licenciamento), assim como condenar o presidente da câmara, Armindo Costa," à reconstituição da situação anterior à prática do acto", ou seja, conclui o munícipe queixoso, que seja demolida "a construção edificada".
"Público", 30/12/2006
(ACT)
"A Inspecção-Geral de Administração do Território (IGAT) considera que o licenciamento, pela Câmara de Famalicão, da construção de um edifício com três pisos na freguesia de Cavalões violou algumas das normas do plano director municipal. E, por isso, propôs que o relatório que efectuou sobre a matéria fosse remetido ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga para ser declarada a "nulidade" de diversos actos administrativos, nomeadamente o despacho de licenciamento que arranca em 2003, e ordenada a consequente demolição do imóvel.
A IGAT não pede, porém, a aplicação da sanção tutelar de perda de mandato do presidente da câmara, Armindo Costa, e do vereador do Urbanismo, Jorge Paulo Oliveira. A inspecção considera que os dois autarcas, da maioria PSD-CDS que governa a Câmara de Famalicão, tomaram as decisões sustentados em pareceres técnicos e jurídicos, não tendo "recolhidos indícios suficientes que permitam a integração do elemento "culpa"".
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Para a Inspecção-Geral da Administração do Território, o tribunal deve declarar nulos o despacho de licenciamento e os actos subsequentes (alterações e aditamentos ao licenciamento), assim como condenar o presidente da câmara, Armindo Costa," à reconstituição da situação anterior à prática do acto", ou seja, conclui o munícipe queixoso, que seja demolida "a construção edificada".
"Público", 30/12/2006
(ACT)
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