10 de outubro de 2007

Empréstimo a longo prazo - JV

Como é conhecido, o Partido Socialista e os seus vereadores na Câmara Municipal têm defendido sistematicamente a afectação de mais meios financeiros para a realização de investimentos municipais.

O nosso concelho não dispõe ainda de infra-estruturas básicas suficientes e precisa de iniciativas concretas e ambiciosas que promovam o seu desenvolvimento.

O PS não tem qualquer preconceito relativo ao recurso ao crédito, desde que feito para investimento estruturante, que seja realmente factor de progresso.

A proposta hoje em apreciação confirma, uma vez mais, que a coligação PSD/CDS não consegue mais do que pensar na gestão corrente. A novidade reside somente no facto de, para fazer gestão corrente, precisar de recorrer ao endividamento bancário de longo prazo.

Realmente, a listagem de obras anexa à proposta, apesar de pouco clara sobre o que realmente se pretende fazer, permite adivinhar que a contracção do empréstimo de 3 milhões de euros se destina a fazer arranjos nalgumas escolas e nalgumas vias e ampliar algumas redes de saneamento. A única excepção, a única obra nova, é o arranque tímido da rede de drenagem de águas residuais de Vale S. Cosme.

São portanto investimentos que podiam – e deviam – ser financiados pelos recursos próprios do Município.

Não o são, no entanto, porque a prática habitual da coligação tem sido transferir, em sucessivas alterações orçamentais, verbas inicialmente destinadas ao investimento para reforço das despesas correntes.

Não o são porque cada vez menos receita é canalizada para investimento:


Não o são porque primeiro é preciso assegurar o pagamento de despesas correntes, muitas delas supérfluas.

Com a coligação PSD/CDS o investimento municipal é, portanto, uma actividade residual e que, mesmo com pouco significado, tem que ser financiada através do recurso ao endividamento.

A proposta é pobre no seu fundamento, nos seus objectivos, e não suscita, por isso, qualquer razão que justifique um voto favorável.

Por outro lado, está tecnicamente mal elaborada. Não explicitando claramente as obras a realizar, não permite determinar com rigor se vai ser cumprido o disposto no art. 38º da Lei das Finanças Locais (nomeadamente o disposto nos nºs 4 e 5 do mesmo artigo). O cálculo da capacidade de endividamento, anexo à proposta, não está correcto porque utiliza os valores de 2007 da “participação da autarquia nos impostos do Estado” quando devia utilizar os valores relativos a 2006.

Na expectativa de que as deficiências técnicas possam ser corrigidas antes da apreciação da proposta na Assembleia Municipal e acreditando na utilidade e urgência dos investimentos propostos (que, pelos vistos, não poderão ser realizados se não for contraído o empréstimo), decidimos não votar contra a aprovação da proposta.

A nossa abstenção significa, em resumo, que apesar da proposta ser fraca – e por isso não merecer voto favorável –, é uma proposta para realizar investimento necessário e, portanto, não tem sentido votar contra a sua aprovação.

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