CM.ESAF.ACIF (JV)
O Partido Socialista absteve-se na votação da proposta de celebração de um contrato de comodato com a Associação Comercial e Industrial de Famalicão porque a proposta não se explica por si própria e o seu proponente revelou-se incapaz de o fazer.
A proposta apenas revela um negócio esconso, sem contornos definidos, sem justificação aparente e sem explicação plausível à luz das regras da experiência comum e do direito.
Não está explicada a razão pela qual a "ESAF-Espírito Santo Fundos de Investimento Imobiliário, S.A." cede gratuitamente ao Município de V.N. de Famalicão, pelo período de dez anos, um espaço com cerca de 500 m2, inserido no Parque Comercial denominado Lago Discount sito em Ribeirão; não está explicada a razão porque a "ESAF-Espírito Santo Fundos de Investimento Imobiliário, S.A." consagrou uma cláusula dando expressa autorização ao Município de Vila Nova de Famalicão para ceder o mesmo espaço, e pelo mesmo prazo de dez anos, à ACIF para aí desenvolver as suas actividades; não se explica porque é que o negócio não foi feito directamente, nem a razão de ser do mesmo; nem se esclarece que facilidades ou contrapartidas deu o Município à ESAF, S.A. (sociedade de capitais privados cujo escopo principal visa o lucro) para que esta lhe tivesse cedido gratuitamente o referido espaço.
Por outro lado, a total ausência de explicações legitima que se especule acerca das verdadeiras razões deste negócio, podendo ver-se nele exclusivamente uma espécie de indemnização por perdas e danos ao comércio local; mas, pior ainda, permitirá especular-se sobre uma tentativa de calar ou, pelo menos, abafar a voz activa dos comerciantes, ou seja, a voz da sua ASSOCIAÇÃO. E só assim se perceberá a intervenção da Câmara Municipal, pois tratar-se-á da principal responsável pelos prejuízos causados ao comércio local ao ter aprovado/autorizado aquele Parque Comercial.
O Partido Socialista não tendo estado na aprovação da alteração de fim daquele espaço, também não tem que estar no negócio supostamente indemnizatório. Aliás, só problemas de consciência dos responsáveis da Câmara Municipal podem explicar a intervenção da mesma neste negócio que, na sua concretização, podia e devia ter acontecido exclusivamente entre a ESAF, S.A. e a ACIF.
Em face do exposto não podia o Partido Socialista votar favoravelmente a proposta em apreço.
A proposta apenas revela um negócio esconso, sem contornos definidos, sem justificação aparente e sem explicação plausível à luz das regras da experiência comum e do direito.
Não está explicada a razão pela qual a "ESAF-Espírito Santo Fundos de Investimento Imobiliário, S.A." cede gratuitamente ao Município de V.N. de Famalicão, pelo período de dez anos, um espaço com cerca de 500 m2, inserido no Parque Comercial denominado Lago Discount sito em Ribeirão; não está explicada a razão porque a "ESAF-Espírito Santo Fundos de Investimento Imobiliário, S.A." consagrou uma cláusula dando expressa autorização ao Município de Vila Nova de Famalicão para ceder o mesmo espaço, e pelo mesmo prazo de dez anos, à ACIF para aí desenvolver as suas actividades; não se explica porque é que o negócio não foi feito directamente, nem a razão de ser do mesmo; nem se esclarece que facilidades ou contrapartidas deu o Município à ESAF, S.A. (sociedade de capitais privados cujo escopo principal visa o lucro) para que esta lhe tivesse cedido gratuitamente o referido espaço.
Por outro lado, a total ausência de explicações legitima que se especule acerca das verdadeiras razões deste negócio, podendo ver-se nele exclusivamente uma espécie de indemnização por perdas e danos ao comércio local; mas, pior ainda, permitirá especular-se sobre uma tentativa de calar ou, pelo menos, abafar a voz activa dos comerciantes, ou seja, a voz da sua ASSOCIAÇÃO. E só assim se perceberá a intervenção da Câmara Municipal, pois tratar-se-á da principal responsável pelos prejuízos causados ao comércio local ao ter aprovado/autorizado aquele Parque Comercial.
O Partido Socialista não tendo estado na aprovação da alteração de fim daquele espaço, também não tem que estar no negócio supostamente indemnizatório. Aliás, só problemas de consciência dos responsáveis da Câmara Municipal podem explicar a intervenção da mesma neste negócio que, na sua concretização, podia e devia ter acontecido exclusivamente entre a ESAF, S.A. e a ACIF.
Em face do exposto não podia o Partido Socialista votar favoravelmente a proposta em apreço.
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