8 de novembro de 2007

Alteração a CDH - JV

De acordo com o teor da proposta em apreciação – para “alteração ao contrato de desenvolvimento de habitação de construção de 18 fogos a custos controlados, em Gavião e Requião” – a alteração justifica-se por não ter sido, ainda, obtida autorização da Estradas de Portugal, EPE, para a “implantação do edifício destinado ao equipamento social e do campo de jogos e parque infantil”. Sem essa autorização “quer a Câmara Municipal quer o Consórcio estão impossibilitados de construir os equipamentos” e a alteração ao contrato tem o objectivo de “no seu âmbito, ficar sem efeito a construção dos ditos equipamentos”.

No entanto, ao longo do texto da proposta ficamos a saber que o “impasse na autorização (…) conduziu a um atraso de 9 meses na realização das escrituras dos fogos”, facto que concederá ao “consórcio direito a compensação pelos juros correspondentes aos nove meses de atraso”.

Continuando, os juros calculados serão “no montante de 41.555,49€” e “o custo de construção dos citados equipamentos situa-se na ordem dos 41.500,00€, sendo 30.000,00€ relativos ao equipamento social e 11.500,00€ ao campo de jogos”.

Conclui propondo que “a Câmara Municipal delibere solicitar à Assembleia Municipal autorização para alterar o contrato de desenvolvimento de habitação (…), mantendo-se contudo o valor do contrato inicial”.

No nosso entender, esta proposta não está devidamente fundamentada e é de duvidosa legalidade uma vez que não está justificada com os pareceres técnicos necessários: não inclui um relatório técnico justificativo do custo dos equipamentos que não serão construídos e não inclui uma informação rigorosa e fundamentada sobre o valor da indemnização e do dever da Câmara de indemnizar. Quatro páginas de texto para não fundamentar nada. Digamos que, apesar das quatro páginas, “com uma mão lava a outra”…e está resolvido!

A transparência e o rigor dos negócios públicos exige muito mais do que valores “na ordem de” e do que compensações não cabimentadas nem relevadas contabilisticamente – como vão ser contabilizadas as obras a menos e a indemnização?!

Face ao exposto, não podemos senão votar contra a aprovação da proposta.

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