25 de julho de 2012

Derrama 2012 - JV

O ritual anual do lançamento da derrama sobre os lucros tributáveis das pessoas coletivas tem sido, desde 2001, o momento da mais evidente falta de respeito pelos Famalicenses que carateriza a coligação PPSD/CDS – depois de duas campanhas eleitorais a prometer solenemente acabar com a derrama, a coligação, chegada ao poder, não dispensa o diligente lançamento anual desta fonte adicional de receita!

Em nome do cumprimento das promessas eleitorais, os vereadores do Partido Socialista não podem, por isso, deixar de denunciar a mentira que foi esta promessa e não podem deixar de manifestar a sua oposição ao seu manifesto incumprimento, rejeitando a sua aprovação.

Este ano, no entanto, a coligação introduziu uma “novidade” na sua proposta: a de isentar da derrama os sujeitos passivos com volume de negócios inferior a 150.000€. É uma faculdade que a lei prevê e que tem todo o sentido.

Os vereadores do PS apresentaram em 2009 uma proposta à Câmara Municipal justamente com esse objetivo – apresentaram, por escrito, uma proposta de isenção da derrama para os sujeitos passivos com volume de negócios inferior a 150.000€. A proposta seria reprovada pela coligação PSD/CDS!

Três anos depois, não por acaso a um ano das eleições autárquicas, a proposta é copiada pela coligação que a chumbou e reapresentada como se fosse uma importante medida e uma novidade!

Isto é, a coligação reapresenta como se fosse sua uma proposta do PS que chumbou liminarmente!

Só que estes três anos fazem toda a diferença: em 2009 muitas pequenas empresas famalicenses beneficiariam da isenção. Em 2013, infelizmente, só um número muito diminuto poderá retirar benefício da medida uma vez que, como todos sabemos, a esmagadora maioria das pequenas empresas enfrenta agora inúmeras dificuldades que se traduzem em prejuízos, não em lucros tributáveis.

Apesar do evidente oportunismo desta proposta, não podemos, naturalmente, deixar de a aprovar.

Em suma, discordamos em absoluto do ponto 1. desta proposta (lançamento da derrama) e aprovamos o proposto no seu ponto 2. (isenção para sujeitos passivos com volume de negócios inferior a 150.000€).

Vila Nova de Famalicão, 25 de Julho de 2012.