Derrama 2012 - JV
O ritual anual do lançamento da derrama sobre os lucros
tributáveis das pessoas coletivas tem sido, desde 2001, o momento da mais
evidente falta de respeito pelos Famalicenses que carateriza a coligação
PPSD/CDS – depois de duas campanhas eleitorais a prometer solenemente acabar
com a derrama, a coligação, chegada ao poder, não dispensa o diligente
lançamento anual desta fonte adicional de receita!
Em suma, discordamos em absoluto do ponto 1. desta proposta (lançamento da derrama) e aprovamos o proposto no seu ponto 2. (isenção para sujeitos passivos com volume de negócios inferior a 150.000€).
Em nome do cumprimento das promessas eleitorais, os
vereadores do Partido Socialista não podem, por isso, deixar de denunciar a
mentira que foi esta promessa e não podem deixar de manifestar a sua oposição
ao seu manifesto incumprimento, rejeitando a sua aprovação.
Este ano, no entanto, a coligação introduziu uma “novidade”
na sua proposta: a de isentar da derrama os sujeitos passivos com volume de
negócios inferior a 150.000€. É uma faculdade que a lei prevê e que tem todo o
sentido.
Os vereadores do PS apresentaram em 2009 uma proposta à
Câmara Municipal justamente com esse objetivo – apresentaram, por escrito, uma proposta
de isenção da derrama para os sujeitos passivos com volume de negócios inferior
a 150.000€. A proposta seria reprovada pela coligação PSD/CDS!
Três anos depois, não por acaso a um ano das eleições autárquicas,
a proposta é copiada pela coligação que a chumbou e reapresentada como se fosse
uma importante medida e uma novidade!
Isto é, a coligação reapresenta como se fosse sua uma
proposta do PS que chumbou liminarmente!
Só que estes três anos fazem toda a diferença: em 2009 muitas
pequenas empresas famalicenses beneficiariam da isenção. Em 2013, infelizmente,
só um número muito diminuto poderá retirar benefício da medida uma vez que,
como todos sabemos, a esmagadora maioria das pequenas empresas enfrenta agora
inúmeras dificuldades que se traduzem em prejuízos, não em lucros tributáveis.
Apesar do evidente oportunismo desta proposta, não podemos,
naturalmente, deixar de a aprovar.
Em suma, discordamos em absoluto do ponto 1. desta proposta (lançamento da derrama) e aprovamos o proposto no seu ponto 2. (isenção para sujeitos passivos com volume de negócios inferior a 150.000€).
Vila Nova de Famalicão, 25 de Julho de 2012.
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