27 de novembro de 2009

Derrama 2009 - Proposta

 
Contra todas as expectativas criadas na campanha eleitoral de 2001 e com o comportamento dos então vereadores da oposição no mandato 1997-2001, a coligação PSD/PP continua, completados 8 anos de exercício do poder municipal, a impor a derrama às empresas famalicenses.
Os vereadores do PS têm votado contra a aprovação das sucessivas propostas de manutenção da derrama por entenderem que se trata de evidente incumprimento do compromisso assumido pela coligação.
O país está a ser atingido por uma grave crise económica vinda do exterior, que coloca seriíssimas dificuldades ás empresas portuguesas, ao emprego e a todos nós. Por todo o mundo se assiste a um esforço de todos os responsáveis políticos (de todos os quadrantes ideológicos) no sentido de promoverem medidas que possam minimizar o impacto da crise.
Entre as várias medidas propostas recentemente destacam-se as de natureza fiscal, tendentes a diminuir a carga fiscal que impende sobre as pessoas e as empresas.
A proposta apresentada pela coligação PSD/PP, de lançamento de uma derrama sobre o IRC igual à dos anos anteriores, ignora absolutamente aquele esforço, ignora a crise e ignora a necessidade de partilhar sacrifícios em nome da competitividade das empresas famalicenses e da defesa do emprego.

Ora as empresas famalicenses, todas mas sobretudo as pequenas e micro empresas (que compõem a esmagadora maioria do tecido empresarial do nosso Município), precisam que os responsáveis políticos compreendam as suas dificuldades e as ajudem.
A Lei das Finanças Locais prevê a possibilidade (artigo 14.º, n.º 4) de “a assembleia municipal, por proposta da câmara municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150.000 €”.
Apesar de continuarmos a defender que, em respeito pelos compromissos políticos que assumiu publicamente, a coligação não devia lançar qualquer derrama sobre o IRC, o momento actual exige pragmatismo e solidariedade com as pequenas e micro empresas.
Em consequência, propomos:
·            Que a Câmara Municipal delibere utilizar a possibilidade prevista no número 4 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais, propondo à Assembleia Municipal que o valor da derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, relativa ao ano de 2009, das pessoas colectivas cujo volume de negócios neste ano seja inferior a 150.000 €, seja fixado em 0%.
·            Que a diminuição da receita prevista seja compensada com igual redução das despesas correntes, nomeadamente em despesas não prioritárias.
Vila Nova de Famalicão, 27 de Novembro de 2009.

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