7 de julho de 2010

Processo PPP - JV


Como anunciado previamente, juntamos neste documento duas justificações de voto.

1. Proposta de aprovação da "Resposta ao Recurso Administrativo (...)"
Chamados hoje para nos pronunciarmos sobre a proposta de resposta ao recurso administrativo interposto no âmbito do processo da denominada "parceria público-privada", entendemos votar contra a aprovação da proposta, porque as questões suscitadas no Recurso são pertinentes. Já o tínhamos afirmado na reunião da Câmara de 2 de Junho passado, que apreciou a proposta de adjudicação e nada de novo, entretanto, nos fez mudar de posição.
Acresce que alguns dos “esclarecimentos” prestados nesta resposta são de muita fraca qualidade, nada esclarecendo e sobrepondo arrogância à impossibilidade de dar respostas claras e convincentes.
Tem sido assim desde o início deste processo e assim continuará a ser - tudo foi feito com um objectivo predeterminado e, quando assim é, os atropelos são inevitáveis.
Em consequência, repetimos para que fique bem claro, votamos contra a aprovação da proposta.

2. Proposta de "Aprovação do contrato de sociedade"
A proposta em apreciação destina-se a aprovar "a minuta do contrato de sociedade", "bem como a constituição da referida sociedade".
A Câmara Municipal já aprovou na reunião anterior a constituição da sociedade, pelo que este excesso de zelo ou se destina a reforçar a vontade ou constitui mais um exemplo da forma atrapalhada como este processo tem vindo a ser conduzido. Ou ambas, e ambas dispensáveis.
Os vereadores do Partido Socialista votam contra a aprovação "da minuta do contrato de sociedade", pelas seguintes razões principais:
a) A "minuta de contrato de sociedade" refere, na cláusula segunda, que "a sociedade terá a sua vida regulada pelos Estatutos (...) e pelo Acordo Parassocial devidamente rubricado pelos outorgantes". Ora, não nos foi dada a conhecer qualquer proposta de Acordo Parassocial e, se os Estatutos são importantes, um Acordo Parassocial pode ser da maior relevância. A escusa em mostrar o projecto, a proposta, de Acordo Parassocial só contribui para adensar ainda mais o nevoeiro que envolve este negócio. Por que não querem mostrá-lo?!
E pedir-nos para aprovarmos uma minuta de contrato que refere um acordo que a integra sem nos mostrar o acordo é, no mínimo, um atrevimento. Ou será que alguém o vai aprovar sem o conhecer?!
b) Sendo a nova sociedade constituída com um objectivo específico, é despropositado e perigoso o artigo 5.º que, desde já, lhe permite "participar na constituição de sociedades ou adquirir participações em quaisquer sociedades já constituídas e bem assim associar-se com outras entidades por meio de consórcios ou quaisquer outras formas associativas". Tendo em conta que a sociedade pode exercer estes direitos sem, tão-pouco, necessitar de ouvir a assembleia-geral, o que é que estamos, realmente, a autorizar?! Por que razão não fica a nova sociedade confinada ao que realmente se propõe fazer? Por que há-de, desde já, sendo maioritariamente privada, ficar autorizada a arrastar o Município para outras actividades ou "consórcios"?! Tudo muito estranho...
c) O artigo 8.º dos Estatutos estabelece que "se assim for deliberado em assembleia-geral, os accionistas privados ficam obrigados a realizar (...) prestações acessórias de capital (...) mas a realização das prestações acessórias só será obrigatória para os accionistas que tiverem aceite realizá-las".
Ora, como todos sabemos, o consórcio vencedor só venceu porque a sua proposta financeira foi especialmente valorizada - tendo sido a única que obteve a pontuação máxima - por ter assumido disponibilidade para realizar prestações acessórias de capital, o que foi considerado especialmente relevante pelo júri.
A coligação PSD/CDS propõe agora libertar o consórcio desse compromisso que foi, afinal, a principal razão da sua vitória! É espantoso! Esta surpreendente facilidade representa uma espécie de "golpe palaciano" que desconsidera, mais uma vez, todos os restantes concorrentes, desvirtua os principais pressupostos da avaliação financeira das propostas e constitui uma surpreendente e injustificada facilidade concedida ao consórcio vencedor, a troco sabe-se lá do quê!
Basta, portanto, aos accionistas privados não quererem fazer prestações acessórias para que não as façam! E como eles detêm a maioria do capital...
Se a realização de prestações acessórias não é importante para o Município, por que estranha razão foi tão valorizada no processo de selecção?!
Esta desconsideração da importância da realização de prestações acessórias de capital constitui um facto novo que põe em causa a classificação final das propostas e poderia ter resultado na escolha de outro consórcio vencedor.


Os Vereadores do PS aproveitam para, em resumo, vincarem a sua posição sobre a “PPP”: nada têm contra as parcerias público-privadas; insistem no despropósito, na irresponsabilidade, que constitui, nesta altura, destruir o actual estádio municipal para construir um estádio novo; insistem que a concretização dos objectivos deste processo significaria o estrangulamento financeiro do Município por um período de cerca de três décadas, comprometendo irremediavelmente, ainda mais, o desenvolvimento de Vila Nova de Famalicão; confirmam, também pelo recurso hierárquico hoje apreciado, que o processo que levou à escolha deste consórcio foi tudo menos transparente; confirmam, também pela proposta de "minuta de contrato de sociedade" hoje apreciada, que ou as coincidências são muitas ou tudo parece focado na entrega, a qualquer preço, da "parceria público-privada" a este consórcio vencedor   e qualquer preço aqui significa sobretudo o preço que os Famalicenses terão de pagar por este excêntrico devaneio de uma coligação em agonia, em desespero, que, num processo opaco, se dispõe a deixar uma pesadíssima herança à comunidade Famalicense.
  
Votamos contra a proposta de aprovação da "minuta de contrato de sociedade" porque, como vimos, é a peça quase final de um puzzle que só alguns, muito poucos, compreendem em toda a sua extensão.
Não temos nada a ver com isto.

Vila Nova de Famalicão, 7 de Julho de 2010.

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