22 de outubro de 2008

Parceria Devesa - JV

O Partido Socialista votou contra a proposta de Parceria para a Regeneração Urbana do Parque da Devesa pelo significado que a mesma encerra relativamente ao desnorte do seu proponente nesta matéria.

O seu proponente revelou-se incapaz, até ao momento, de trazer à Câmara Municipal um estudo de conjunto, uma ideia global, um plano, um projecto de execução do Parque da Devesa.

Não se tem revelado capaz de elucidar a Câmara Municipal e os famalicenses acerca do que pretende para a Devesa.

Antes de propor parcerias com o objectivo de se candidatar a fundos comunitários, o Senhor Presidente da Câmara deveria ter explicado o que, em concreto, pretende fazer, com que meios financeiros o fará e qual o programa de execução. Deveria previamente ter obtido todas as autorizações necessárias à execução de um projecto desta envergadura e não o fez.

Por outro lado não se entende que, no dia em que submete à apreciação e votação da Câmara Municipal uma proposta de parceria com diversas entidades, nomeadamente com o "CITEVE-Centro Técnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal", dispense duras críticas a este parceiro a propósito, exactamente, da sua conduta relativamente aos terrenos que esta entidade possui na zona da Devesa. Parece-nos um mau começo.

Por fim não pode deixar de merecer censura o método escolhido para tratar este assunto, com recurso à figura da "ratificação".

Com efeito, nos termos do nº 3 do artigo 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o recurso ao instrumento da "ratificação" apenas é permitido em circunstâncias excepcionais e urgentes, em que não seja possível reunir extraordinariamente a Câmara Municipal. Ora, no caso em apreço não se vislumbra que circunstâncias excepcionais e urgentes podiam fundamentar a celebração do Protocolo de Parceria Local por parte do Presidente da Câmara. Aliás, o Presidente da Câmara não fundamentou tal opção, limitando-se a invocar a lei. Se o assunto tivesse sido tratado atempadamente é evidente que o mesmo poderia ter sido submetido previamente à apreciação e votação da Câmara Municipal, reunida ordinária ou extraordinariamente. A deliberação em apreço revela-se, pois, ilegal e foi tomada em fraude ao estatuído no invocado preceito legal.

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17 de outubro de 2008

Cada cavadela...

A propósito da criação de empresas municipais, a imprensa local recolheu declarações do presidente da Câmara que afirmou que o assunto "ainda está numa fase embrionária, ainda na selecção de uma empresa para fazer o estudo".

Mais declarou o presidente que "garante que não haverá empresas municipais nos próximos cinco anos". "Não vamos criar empresas municipais" afirmou, peremptório.

Ficamos então a aguardar, com curiosidade, para sabermos qual será a empresa escolhida para fazer um estudo inútil e quanto vamos pagar por essa inutilidade.

Haja Deus!

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